A Pandemia por COVID-19 afecta muitas empresas em Portugal e para fazer face a esta situação foi criada uma linha de apoio à economia. Tal linha de apoio visa financiar as empresas oferecendo melhores condições de preço e prazo, fazendo face às suas necessidades de tesouraria.
Esta linha geral compreende 4 linhas específicas, designadamente:
a) “COVID-19: Apoio à Actividade Económica”; b) "COVID-19: Apoio a empresas da Restauração e similares"; c) "COVID-19: Apoio a empresas do Turismo"; d) "COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares"
A linha de apoio destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, localizadas em Portugal, que desenvolvam actividades que se enquadrem na lista de CAE, correspondente a cada Linha Específica, desde que reúnam os demais requisitos de elegibilidade previstos no Documento de Divulgação (em anexo), nomeadamente:
- Apresentarem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- Não possuir incidentes por regularizar junto da Banca e das SGM à data de emissão do contrato;
- Ter a situação regularizada junto da AT e da SS, não relevando as dívidas constituídas no mês de Março de 2020;
- Não serem classificadas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- Apresentar declaração específica onde a empresa assume o compromisso de manter os postos de trabalho permanentes até dia 31 de Dezembro de 2020, atendendo ao comprovado número desses postos a 1 de Fevereiro de 2020.
Para apresentar o pedido de financiamento a empresa deve contactar um dos Bancos protocolados, solicitando a informação e documentação necessária.
A análise e decisão dos financiamentos é efectuada pelos Bancos de forma autónoma.
Quando aprovada a operação de financiamento, o Banco envia para análise de risco às SGM (Agrogarante, Garval, Lisgarante ou Norgarante) com vista a obtenção da Garantia Mútua.
Quando aprovada pela SGM a operação de financiamento deve ser contratada com a empresa até 30 dias úteis após a comunicação de aprovação ao Banco.
A linha específica de apoio que abrange o Sector da Mediação Imobiliária é a Linha Específica COVID 19 – Apoio à Actividade Económica.
Os montantes máximos do financiamento por empresa são:
a) Microempresas - 50.000€; b) Pequenas empresas - 500.000€; c) Médias empresas - 1.500.000€; d) Small Mid Cap e Mid Cap - 2.000.000€.
As operações elegíveis são as que se destinem em exclusivo ao financiamento de necessidades de tesouraria, configurando empréstimos de curto e médio prazo.
O prazo da operação poderá ir até 6 anos, não ultrapassando um período de carência de capital de 18 meses.
Relativamente à amortização de capital, a mesma será efectuada em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
O prazo de utilização compreende o máximo de 12 meses após a data de contratação das operações.
Relativamente à Garantia Mútua e Contragarantia prestada pelas SGM poderá ir até um máximo de 90% para Micro e Pequenas Empresas e 80% para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
A comissão de garantia a suportar pela empresa no caso das Micro, Pequenas e Médias Empresas:
- Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,25%;
- Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,50%;
- Durante o quarto e sexto ano da vigência da garantia - 1,00%.
No caso das Small Mid Cap e Mid Cap:
- Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,30%;
- Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,80%;
- Durante o quarto ano e sexto da vigência da garantia - 1,75%.
Quanto aos juros a suportar pela empresa assentam numa modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação (em anexo), designadamente:
a) Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,00%; b) Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,25%; c) Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,50%.
Por último, as comissões, encargos e custos cobrados pelo Banco podem compreender uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida. As SGM, por seu turno, cobrarão a respectiva comissão de garantia.
O código CAE da Mediação Imobiliária (68311) encontra-se na Secção L correspondente às actividades imobiliárias.
A APEMIP, sempre atenta às necessidades das empresas suas Associadas, encontra-se disponível para o esclarecimento de dúvidas que considerem pertinentes.
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